JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010599-54.2013.5.01.0045

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010599-54.2013.5.01.0045, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017 E Nº 13.105/2015. PEDIDO DE DEMISSÃO - CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO DE VIGÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do artigo 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigente à época da rescisão contratual, "o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho" . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou a validade da rescisão contratual, mesmo diante da ausência de homologação por parte da entidade sindical ou de autoridade do Ministério do Trabalho. Registrou, nesse sentido, que "É certo que o pedido de demissão não atendeu às exigências legais. Porém, não há como transformá-lo em dispensa sem justa causa, já que esta não ocorreu. O §1º do art. 477 deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, caso contrário bastaria o empregado não se fazer presente no ato da homologação, de forma voluntária, para converter seu pedido de demissão em dispensa sem justa causa. É preciso que haja, no mínimo, uma narrativa que justifique a conversão da extinção do contrato, sendo que, no caso, o autor confessa que pediu demissão. Não se pode sobrepor a formalidade sobre a realidade, o que é contrário ao direito do trabalho." Nesses termos, em face à possível violação do artigo 477, § 1º, da CLT, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017 E Nº 13.105/2015. PEDIDO DE DEMISSÃO - CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO DE VIGÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do artigo 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigente à época da rescisão contratual, "o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho" . Trata-se de norma cogente norteada pelo princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, mostrando-se essencial o seu cumprimento para a validade do ato. Nesses termos, consoante a posição majoritária desta Corte Superior, é indispensável a homologação da demissão pelo sindicato da categoria do autor. O descumprimento de tal exigência implica a invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada, sendo irrelevante a confissão do trabalhador no sentido de que pediu demissão. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou a validade da rescisão contratual, mesmo diante da ausência de homologação por parte da entidade sindical ou de autoridade do Ministério do Trabalho. Registrou, nesse sentido, que "É certo que o pedido de demissão não atendeu às exigências legais. Porém, não há como transformá-lo em dispensa sem justa causa, já que esta não ocorreu. O §1º do art. 477 deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, caso contrário bastaria o empregado não se fazer presente no ato da homologação, de forma voluntária, para converter seu pedido de demissão em dispensa sem justa causa. É preciso que haja, no mínimo, uma narrativa que justifique a conversão da extinção do contrato, sendo que, no caso, o autor confessa que pediu demissão. Não se pode sobrepor a formalidade sobre a realidade, o que é contrário ao direito do trabalho." Desse modo, evidencia-se que a Corte Regional violou o teor do referido artigo 477, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010599-54.2013.5.01.0045. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102520-63.2016.5.01.0571

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM ANO - PEDIDO DE DISPENSA - RESCISÃO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OBRIGATÓRIA - ARTIGO 477, § 1º, DA CLT - NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001192-02.2014.5.02.0382

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO - CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO DE VIGÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do artigo 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, vigente à época da rescisão contratual, "o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado …

Recurso de Revista 1000138-10.2017.5.02.0054

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. INVALIDADE. Na dicção do art.477, § 1º, da CLT, avalidadedopedido de demissão ou o recibo de quitação da rescisão do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato o…

Recurso de Revista 0011272-41.2017.5.15.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INVALIDADE . Na dicção do art. 477, § 1º, da CLT, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que este seja assistido no ato de sua manifesta…

Recurso de Revista 0001338-21.2015.5.05.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO POR ENTIDADE COMPETENTE. INEFICÁCIA DO PEDIDO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. No caso em tela, a ausência da homologação do pedido de demissão de empregado com mais de um de serviço contraria a jurisprudência do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.