JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002518-71.2016.5.02.0464

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 1002518-71.2016.5.02.0464, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA DE CAMINHÃO - PERNOITE NO VEÍCULO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em contrariedade à reiterada e atual jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Cinge-se a controvérsia em saber se o fato do autor, motorista de caminhão, realizar pernoites no próprio veículo, enseja reparação por dano moral in re ipsa . Com efeito, do conjunto probatório consignado no acórdão regional consta que o reclamante dormia no caminhão em todas as viagens que realizava e nada mais consigna sobre os danos ensejados por tal prática. Há registro de que a recorrente pagava diárias de pernoite, porém não cumpria seu dever legal de fiscalizar e garantir condições dignas de trabalho aos seus empregados. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não é presumido, in re ipsa , sendo necessária a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. No caso dos autos, ao reconhecer a ocorrência de dano moral condenando a recorrente no pagamento de indenização, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002518-71.2016.5.02.0464. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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