- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-68.2014.5.05.0134, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 461 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. EMBASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ANUAIS E TRIENAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. PRESCRIÇÃO TOTAL . 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que o direito às promoções do PCCS de 1986 foi incorporado ao contrato de trabalho do autor. Destacou que não cabe a aplicação da Súmula nº 294 do TST, afastando a prescrição total. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou entendimento no sentido que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções trienais previstas no PCCS/1986 da EMBASA, posteriormente revogado pelo Plano de Cargos e Salários de 1998, sujeita-se à prescrição total, na forma da Súmula nº 294 do TST. Entendeu aquela Subseção que "Não se trata, assim, de mero descumprimento do PCCS, consoante previsto na Súmula nº 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula nº 294 do TST" (E-ED-RR- 388-61.2011.5.05.0612 Data de Julgamento: 09/02/2017, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 17/02/2017). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010338-68.2014.5.05.0134. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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