- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-89.2013.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. "HIRING BÔNUS". LUVAS. NATUREZA SALARIAL. LIMITE DOS REFLEXOS . Constatado o desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para análise do agravo de instrumento do reclamado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. "HIRING BÔNUS". LUVAS. NATUREZA SALARIAL. LIMITE DOS REFLEXOS . Em face de possível contrariedade à Súmula nº 253 desta Corte, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. "HIRING BÔNUS". LUVAS. NATUREZA SALARIAL. LIMITE DOS REFLEXOS. Sem embargo da natureza salarial do denominado "hiring bônus", é certo que tal verba decorre "do trabalho". Dessa forma, essa particularidade pode afetar o critério de integração salarial, pois se as luvas forem pagas de forma diluída no contrato de trabalho, serão totalmente integradas ao salário, como são as gratificações habituais, com todos os reflexos. No entanto, se forem pagas de uma só vez, seu reflexo se restringirá no tempo. Diante do pagamento em parcela única do "hiring bônus" quando da admissão do reclamante, é certo que, apesar do reconhecimento da natureza salarial da parcela, seu valor não repercutirá no cálculo das parcelas de módulo temporal de aferição inferior a um mês, nem no cálculo das parcelas mensais ou anuais, como o 13º salário, por exemplo. Trata-se da aplicação do mesmo raciocínio que fundamentou a edição da Súmula 253 do TST. Precedente da SBDI-1, do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000365-89.2013.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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