JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-30.2020.5.07.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-30.2020.5.07.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem e insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126 do TST), inexiste lei local instituidora de regime jurídico-administrativo aplicável aos agentes municipais, motivo pelo qual a relação entre as partes é regida pela CLT . Dessarte, ao concluir ser esta Justiça especializada competente para examinar a presente demanda, o Regional não incorreu em violação do disposto no artigo 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000283-30.2020.5.07.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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