JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-69.2019.5.07.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-69.2019.5.07.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem e insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126 do TST), infere-se que o Município não instituiu regime jurídico único de natureza administrativa. Dessarte, ao concluir ser esta Corte especializada competente para examinar a presente demanda, o Regional não afrontou o disposto no artigo 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001382-69.2019.5.07.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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