JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-20.2016.5.09.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011040-20.2016.5.09.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Regional, ao apreciar a controvérsia alusiva à parcela denominada "produtividade", não se pronunciou acerca da possível integração dela na base de cálculo das horas extras, ou acerca da Súmula nº 340 do TST ou da Orientação Jurisprudencial nº 397 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DE DUAS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL . O Regional concluiu que, ainda que tenha sido convencionado entre as partes o intervalo intrajornada de duas horas de duração, e concedido uma hora, como previsto no artigo 71 da CLT, não faz jus o reclamante a uma hora extra . Essa decisão não viola os artigos 1º, III e IV, 5º, XXXVI , 6º, 7º caput e XXII, 170 , caput e VIII , e 196 da Constituição Federal e 71, caput , 74 , caput e §§ 1º, 2º e 3º, 444 e 468 da CLT, ou contraria a Súmula nº 338 do TST, que nada estipulam acerca do intervalo de duas horas, pactuado entre as partes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011040-20.2016.5.09.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que houve desrespeito ao limite previsto no art. 58 da CLT e que a reclamada não apresentou argumentos válidos para afastar a condenação ao pagamento das horas extras deferidas pela sentença. Assim, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não é possível aferir violação do art. 58, § 1º, da CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O entendimento do Tribunal Regional foi o de que a reclaman…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS . Pela análise das provas produzidas e valoradas, concluiu o Regional que não havia horas extras a serem deferidas à reclamante. Considerou os controles de ponto idôneos e destacou que a reclamante não anexou aos autos nenhum demonstrativo de diferenças de horas extras. Diante desse contexto fático-probatório, insuscetível de revisão nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, incólume…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO JORNADA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE O SOBRELABOR ULTRAPASSOU UMA HORA. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação ao art. 71, caput , da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agrav…

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