- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000329-73.2018.5.12.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SÚMULA N.º 90, II , DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. 2 . Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de ser indevido o pagamento das horas i n itinere , porque a empresa reclamada situa-se em local de fácil acesso. 3 . No caso dos autos, a Corte de origem não se pronunciou acerca da compatibilidade de transporte público regular entre os horários de início e de término da jornada de trabalho da reclamante que permita a este Tribunal Superior examinar possível contrariedade à Súmula n.º 90, II, do Tribunal Superior do Trabalho. 4 . Inviável o processamento do apelo diante do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Recurso de Revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO R ECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS IN ITINERE REALIZADAS EM PERÍODO NOTURNO. Não conhecido o Recurso de Revista por meio do qual a parte autora pleiteou a procedência do pedido de horas in itinere , resulta prejudicado o exame do Agravo de Instrumento obreiro, por meio do qual se pretende reflexos de adicional noturno e hora noturna reduzida nas horas in itinere . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000329-73.2018.5.12.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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