- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020980-27.2017.5.04.0101, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CICLOEXANONA. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE NA RELAÇÃO OFICIAL ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Constatada possível violação do art. 195, caput , da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CICLOEXANONA. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE NA RELAÇÃO OFICIAL ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . A atividade de manuseio da cicloexanona, porque não classificada como atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não enseja a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que a insalubridade seja constatada em prova pericial. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020980-27.2017.5.04.0101. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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