- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020792-28.2017.5.04.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar o tema "negativa de prestação jurisdicional" em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em aparente contrariedade à diretriz da Súmula 448, I, desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia se relaciona à existência ou não de previsão, em NR do Ministério do Trabalho, doagente químico "Ciclohexanona" para o fim de pagamento do adicional de insalubridade. In casu , o TRT desconsiderou a conclusão do laudo pericial de queo produto manuseado pela reclamante não consta do rol de substâncias insalubres previstas na NR-15 e concluiu pela sua nocividade. O Colegiado constatou que a exposição à Ciclohexanona, presente no produto utilizado pela reclamante, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo contato com solvente orgânico, substância com potencial carcinogênico, segundo a ficha de informação de segurança do produto juntada aos autos, enquadrando a substância no Anexo 13 da NR-15. Ocorre que a substância Ciclohexanona não é um hidrocarboneto aromático bem como não há comprovação científica quanto à natureza cancerígena do agente químico, não estando elencada na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) (publicada no Diário oficial da União de 8/10/14, pelo Ministério do Trabalho e Emprego) nem na NR 15 (inclusive no Anexo 13). Precedentes do TST envolvendo a mesma controvérsia. Tal como proferida, a decisão regional contraria a diretriz da Súmula 448, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020792-28.2017.5.04.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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