- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020901-05.2018.5.04.0104, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE NÃO PREVISTO NA NR-15 DO MTE. CONTATO COM CICLOHEXANONA E PERKADOX. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Segundo a jurisprudência desta Corte não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional correspondente. É indispensável a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao listar os agentes químicos, não inclui como atividade insalubre o contato com ciclohexanona e perkadox . Logo, descabe o pleito inicial, por ausência de labor nos limites da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020901-05.2018.5.04.0104. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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