- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo 0020625-03.2020.5.04.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 03/04/2023
EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15. SÚMULA Nº 448, Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15. SÚMULA Nº 448, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o v. acórdão regional foi proferido em contrariedade ao entendimento firmado por esta Colenda Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15. SÚMULA Nº 448, I. PROVIMENTO. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se constata preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e fundamentado sobre os pontos tidos como omissos pela parte. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CICLOHEXANONA. AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15. SÚMULA Nº 448, I. PROVIMENTO. A Súmula nº 448, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio da Ciclohexanona, porque não classificada como atividade insalubre na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448, I. No caso , o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade pela exposição ao solvente Ciclohexanona, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula nº 448, I. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020625-03.2020.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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