JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011887-68.2016.5.15.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011887-68.2016.5.15.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA. Constatada a aparente contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA. O Regional concluiu que o reclamado, ao conceder o vale-refeição apenas aos empregados das unidades da Capital e Grande São Paulo, violou o princípio da isonomia, uma vez que tal benefício deve ser concedido a todos os servidores indistintamente, não sendo o caso de equiparação salarial. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, porque, segundo o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Súmula Vinculante nº 37 do STF e na OJ nº 297 da SDI-1/TST, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011887-68.2016.5.15.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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