JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011887-68.2016.5.15.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011887-68.2016.5.15.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA . Esta Oitava Turma, amparado no disposto no art. 37, XIII, da CF, na Súmula Vinculante nº 37 do STF e na OJ nº 297 da SDI-1/TST, decidiu que é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Diante dos fundamentos da decisão, concluiu-se que o impedimento ao direito vindicado abarca os servidores públicos, sejam eles vinculados pelo regime estatutário ou celetistas, mesmo porque o enunciado da Súmula Vinculante nº 37 não exclui expressamente nenhuma modalidade de servidor público. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011887-68.2016.5.15.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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