- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011887-68.2016.5.15.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA . Esta Oitava Turma, amparado no disposto no art. 37, XIII, da CF, na Súmula Vinculante nº 37 do STF e na OJ nº 297 da SDI-1/TST, decidiu que é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Diante dos fundamentos da decisão, concluiu-se que o impedimento ao direito vindicado abarca os servidores públicos, sejam eles vinculados pelo regime estatutário ou celetistas, mesmo porque o enunciado da Súmula Vinculante nº 37 não exclui expressamente nenhuma modalidade de servidor público. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011887-68.2016.5.15.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.