- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Recurso de Revista 1000283-14.2016.5.02.0018, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Tem-se, portanto, a necessidade de que, na decisão judicial, sejam declinadas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentam a solução da lide, em sua integralidade. 2. Na hipótese, não foi observado esse pressuposto de validade, afetando a legitimidade jurídica do ato decisório. Embora tenham sido interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não sanou as omissões apontadas pelo reclamante no sentido da falta de juntada do Plano de Cargos e Salários; falta dos requisitos alternados de antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários e quanto à declaração da reclamada de que o PCS não preenche os requisitos previstos no art. 461 da CLT. Tais premissas fáticas poderiam, em tese, alterar o resultado do julgamento na matéria atinente à equiparação salarial. 3. A Corte de origem negou-se, portanto, a entregar a prestação jurisdicional que lhe incumbe, incorrendo em violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000283-14.2016.5.02.0018. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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