- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000619-89.2016.5.02.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Órgão Especial, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRT DE ORIGEM QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO IRRECORRIVEL. 1. Agravo de instrumento objetivando destrancar Recurso Ordinário em Agravo Regimental em Reclamação Disciplinar inadmitido, ante o óbice do disposto no art. 76, inciso II, alínea "p" do Regimento Interno do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno do TST. 2. O Agravante busca seguimento do Recurso Ordinário em Agravo Regimental em Reclamação Disciplinar, contra o qual não caberia a interposição de quaisquer recursos dirigidos à esta Corte Trabalhista Superior, visto que a prestação jurisdicional esgotou-se no âmbito do próprio Tribunal Regional, dada a natureza tipicamente administrativa da decisão corregedora. 3. Cabe destacar que o ordenamento jurídico não prevê o manejo de recurso contra acórdão proferido por TRT, que, ratificando decisão da Corregedoria Regional, julga improcedente a "reclamação disciplinar". Revela-se, assim, a inadequação do recurso ordinário interposto. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000619-89.2016.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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