JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000143-40.2019.5.13.0000

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000143-40.2019.5.13.0000, Rel. Ives Gandra Martins Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - INCABÍVEL - ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 5 DO PLENO DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O despacho agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário em reclamação correicional interposto pela Empresa, por considerá-lo incabível, a teor da Orientação Jurisprudencial 5 do Pleno do TST,no sentido de que " não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência". 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000143-40.2019.5.13.0000. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 15/12/2020.)
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