JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001077-43.2015.5.02.0000

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Mandado de Segurança 0001077-43.2015.5.02.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRT DE ORIGEM QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DO INDEFERIMENTO DE RECURSO INCABÍVEL 1. Mandado de segurança impetrado contra atos da Vice-Presidência Judicial do TRT de origem. O primeiro , que indeferiu o processamento do agravo de instrumento, o qual visava destrancar recurso ordinário em agravo regimental em correição parcial inadmitido, ante o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno do TST. O segundo ato , consiste em decisão que não admitiu agravo regimental em face do indeferimento de recursos reputados incabíveis. 2. É indene de dúvida que a competência para exame da admissibilidade de agravo de instrumento é do Tribunal ao qual é dirigido o recurso denegado, conforme disposto no artigo 897, § 4º, da CLT, sendo, em tese, violadora de direito líquido e certo, a decisão que não admite seguimento a agravo de instrumento para o Tribunal. 3. Sucede, todavia, que o impetrante propôs a via processual do agravo de instrumento objetivando, em última análise, obter o destrancamento do recurso ordinário em agravo regimental em Correição Parcial, o que a toda evidência revela-se incabível (OJ nº 5 do Tribunal Pleno do TST). 4. Não obstante a ação mandamental dirigir-se especificamente às decisões monocráticas que não admitiram o Agravo de instrumento e o Agravo Regimental, o impetrante, busca, na verdade, o seguimento do recurso ordinário em agravo regimental em Correição Parcial, contra o qual não caberia a interposição de quaisquer recursos dirigidos à esta Corte Trabalhista Superior, visto que a prestação jurisdicional esgotou-se no âmbito do próprio Tribunal Regional, dada a natureza tipicamente administrativa da decisão corregedora. 5. Cabe destacar que o ordenamento jurídico não prevê o manejo de agravo de instrumento contra decisão denegatória de seguimento de recurso ordinário em agravo regimental em Correição Parcial. Revela-se, assim, a inadequação do agravo de instrumento interposto. O mandado de segurança, portanto, não pode ser banalizado e transmudado em recurso substituto de um outro para o qual sequer há previsão no sistema em discussão. 6. No caso em exame, não se me afigura cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, visto que do ponto de vista da economia processual e da racionalização do processo que são corolários do princípio da efetividade processual, não faz sentido a remessa do agravo de instrumento ao juízo ad quem , quando é possível verificar ictu oculi o descabimento do recurso que se visa destrancar, no caso, o recurso ordinário em agravo regimental em Correição Parcial. 7. A remessa dos autos ao Órgão Colegiado ad quem , tão somente para referendar entendimento sedimentado no Tribunal de origem, revela-se medida atentatória ao princípio da celeridade processual, pois espera-se do Poder Judiciário para a observância do referido princípio que obste o seguimento de recurso flagrantemente fadado ao insucesso, liberando-se a pauta do colegiado para discussão de temas mais relevantes e que reclamam solução urgente e eficaz. 8. Assim, a decisão que denega seguimento a recurso ordinário manifestamente incabível e os subsequentes recursos interpostos não viola o disposto no art. 5º, LV, da Constituição da República. 9. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001077-43.2015.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1003224-15.2021.5.02.0000

Órgão Especial · Rel. Breno Medeiros · j. 07/11/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA CORREIÇÃO PARCIAL. EXAURIMENTO DAS VIAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. De acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2019, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão transitada em julgado. No ato apontado como coator, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0103882-91.2021.5.01.0000

Órgão Especial · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/02/2023

EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. APELO INCABÍVEL. OJ N.º 5 DO PLENO DO TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo agravante contra acórdão proferido pelo TRT em julgamento de Agravo Regimental nestes autos de Correição Parcial, por incabível. 2. O R…

Mandado de Segurança 0010130-79.2019.5.03.0000

Órgão Especial · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO RECEBE RECURSO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO INC. I DO ART. 5º DA LEI Nº 12.016/2009 . 1. A Lei nº 12.016/2009 é taxativa ao estabelecer como regra a não concessão da segurança contra ato administrativo em que exista espécie recursal com efeito suspensivo para sua impugnação. 2. Na origem, o então Presidente do TRT da 3ª R…

Mandado de Segurança 1000058-43.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2. 1. Consiste o ato inquinado de coator na decisão por meio do qual não se conheceu do agravo de instrumento em agravo de petição. 2. A pretensão posta…

Mandado de Segurança 0101667-16.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO MATRIZ. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º, III, DA LEI N.º 2.016/2009 E OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra acórdão proferido pelo TRT, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto para destrancar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.