- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001633-73.2015.5.12.0030, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição, quanto ao tema " JORNADA DE TRABALHO.BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA Nº85, V, DO TST" . II. A reclamante sustenta que houve contradição na decisão embargada, porquanto foi restabelecida a sentença em que se condenou a Reclamada no pagamento de horas extraordinárias, excedentes à 44ª semanal, a serem pagas com adicional legal e reflexos. Não obstante, assevera que a sentença proferida em sede de Embargos Declaratórios acolheu a medida e concedeu efeito modificativo, para determinar o deferimento das horas extras a partir da carga horária contratada (40 horas semanais), inferior, portanto, ao limite legal. III. Assim, a fim de corrigir a contradição, na parte da decisão embargada em que se lê "restabelecer a sentença em que se condenou a Reclamada no pagamento de horas extraordinárias, excedentes à 44ª semanal, a serem pagas com adicional legal e reflexos", passa-se a ler " restabelecer a sentença em que se condenou a Reclamada no pagamento de horas extraordinárias, a partir da carga horária contratada (07h00min às 16h00min, com 01h00min de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira), a serem pagas com adicional legal e reflexos ". IV . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001633-73.2015.5.12.0030. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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