- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/09/2020
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Embargos 0000373-52.2013.5.03.0071, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA. EXCEPCIONAL CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. A conclusão do Regional acerca do efetivo controle de jornada não se assentou apenas na existência de tacógrafo no caminhão, mas também no fornecimento de aparelho celular por meio do qual, no curso da jornada, o reclamante recebia ligações para informar em qual ponto de venda ele se encontrava em determinado horário e na pré-determinação de rotas a serem cumpridas, sem contar, ademais, o registro da prova oral que evidenciou a entrega de relatórios e a existência de rastreador no veículo. Assim, a reforma da decisão regional, ao fundamento de que não havia outros elementos de comprovação do controle de jornada, além da existência de tacógrafo, destoou das premissas fáticas registradas em segunda instância, incorrendo, o Colegiado a quo , na excepcional situação de contrariedade à Súmula 126 do TST a permitir o conhecimento do recurso de embargos. Ademais, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, transcrito, por sua vez, na decisão embargada, configuram o controle indireto de jornada, situação incompatível com a exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Julgados . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000373-52.2013.5.03.0071. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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