JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012345-94.2014.5.03.0164

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0012345-94.2014.5.03.0164, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CEASAMINAS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO APÓS A LEI 8.906/94. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. EQUIVALÊNCIA AO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . 1. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido o recurso de revista da Reclamada e restabelecida a sentença, em que indeferido o pagamento das horas extras, porquanto caracterizadas as condições para o reconhecimento do regime de dedicação exclusiva por advogado contratado para cumprir jornada de oito horas diárias e quarenta semanais. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica e reiterada no sentido de que, para o Advogado contratado por entidade da administração pública , a jornada de 8 horas diárias e de 40 horas semanais, prevista no edital do concurso a que se submeteu o empregado, corresponde a ajuste contratual do regime de dedicação exclusiva. No presente caso, constou do edital do concurso prestado pelo Autor a previsão expressa de jornada de trabalho de 8 horas diárias e quarenta semanal, o que equivale a ajuste contratual expresso de dedicação exclusiva. Julgados. Acréscimo de fundamentação. "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT declarou que não faz jus o autor aos honorários de sucumbência previstos no art. 21 da Lei 8.906/94. Apesar de a referida norma contida no estatuto da advocacia estar em vigor, a Lei nº 9.527/97 estabeleceu em seu art. 4º que "as disposições constantes do Capítulo V, Título I, da , não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista" . P or outro lado, o supracitado artigo é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3396, em trâmite perante o e. STF, porém ainda não há notícia de deferimento de pedido de medida cautelar. Assim, diante do que dispõe o mencionado artigo, não se aplicam as disposições contidas no Capítulo V, Título I da , aos advogados de empresa de economia mista, como no caso dos autos. Precedentes." Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012345-94.2014.5.03.0164. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0000882-66.2013.5.03.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADVOGADO CONTRATADO APÓS A LEI Nº8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Discute-se nos autos o direito da reclamante à percepção de horas extras, em razão do labor além da jornada de quatro horas diárias, estabelecida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94)…

Embargos 0021416-70.2014.5.04.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/02/2021

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADVOGADO CONTRATADO APÓS A LEI Nº 8.906/94. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Trata-se de caso em que a Turma, com amparo no artigo 20 da Lei nº 8.906/94, entendeu que a ausência de cláusula expressa de submissão da parte autora a reg…

Recurso de Revista 0000823-89.2016.5.12.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONAB: EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. CONTRATAÇÃO APÓS A LEI 8.906/94. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS . PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. RECONHECIMENTO. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o artigo 4º da Lei 9.527/97 não se aplica à empresa pública que explora atividade econômica em regime de concorrência. Ainda, entend…

Agravo Interno 0000085-10.2015.5.02.0024

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADVOGADO CONTRATADO APÓS A LEI Nº 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a qual uniformiza a jurisprudência das Turmas do C. TST, já deliberou no sentido de que, por consubstanciar situação excepcional, a caracterizaç…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001583-41.2016.5.06.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 20 DA LEI 8.906/1994. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM REGIME DE MONOPÓLIO. ART. 4º DA LEI 9 . 527/1997 . A moldura fática traçada no acórdão regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária , na esteira da Súmula 126 do TST, consignou que a reclamada é s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.