- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-76.2013.5.06.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DANO MORAL. TRANSTORNO DEPRESSIVO. INAPTIDÃO LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO POR NOVE ANOS. VALOR ARBITRADO. R$ 35.000,00. RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos extrapatrimoniais em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, à guisa de uma presunção hominis , em função do que razoavelmente se estabelece. 2. No caso em tela, ante os fatos soberanamente analisados pelo Tribunal de origem (desenvolvimento de transtorno depressivo após o presenciamento do reclamante de acidente de trabalho que vitimou fatalmente seu colega, afastamento previdenciário por nove anos e uso de medicamentos diversos para tratamento), o valor de R$ 35.000,00 a título de reparação pelos danos morais não aparenta ser desproporcional, à luz da linha de entendimento seguida por esta Corte em casos análogos. 3. Para se chegar à conclusão diversa da adotada no aresto impugnado, haveria de se incursionar nos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001409-76.2013.5.06.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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