- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-09.2017.5.19.0010, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Caso em que restou demonstrado que a reclamante apresentou sintomas decorrentes das doenças depressão e transtornos de ansiedade e que tais sintomas iniciaram e foram agravados em decorrência do trabalho desgastante, das cobranças excessivas, da tensão emocional e supervisão constante e exagerada por parte da reclamada. 2. Presente o nexo de causalidade entre a atividade exercida pela autora na reclamada e as doenças que a acometeram, bem como a culpa da reclamada, que não demonstrou a adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho, de modo a mitigar os efeitos do trabalho desgastante a que submeteu a reclamante, exsurge o dever de reparar o dano moral. 3. Pretensão de reforma da decisão recorrida que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 4. Indenização por dano moral fixada em R$ 15.000,00, a qual se mostra compatível com a extensão dos danos, na forma do art. 944 do Código Civil . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000486-09.2017.5.19.0010. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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