- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002804-66.2010.5.18.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. VALOR DA CAUSA E CUSTAS PROCESSUAIS. REDUÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1 - Hipótese em que se verifica a existência de omissão quanto ao exame da pretensão, expressamente veiculada nas razões do recurso ordinário, de redução do valor da causa e, consequentemente, do valor das custas processuais. 2 - Correção possível por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT, a fim de consignar que a impugnação ao valor da causa não foi promovida por meio de incidente próprio, conforme exigia o art. 261 do CPC de 1973, mas sim através da contestação, meio inadequado para tanto. 3 - Ademais, mesmo que assim não fosse, não prosperaria a pretensão de redução do valor atribuído à causa, pois foi ele estabelecido de acordo com a regra imposta pelo art. 2º, I, da Instrução Normativa 31/2007 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002804-66.2010.5.18.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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