JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-63.2023.5.12.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-63.2023.5.12.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual e inadequação do meio processual utilizado. Fundamentou que, embora o sindicato tenha permissão no ordenamento jurídico para promover ação civil pública, não pode utilizar esse instrumento processual para buscar direito próprio, visto que a indenização por dano moral vindicada decorre do veiculado descumprimento de cláusulas de instrumentos coletivos e tem como destinatário o sindicato-autor. 2. No caso, resta evidenciada a atuação em defesa de interesse próprio do sindicato-autor, consistente na cobrança de valores de contribuição sindical, taxa negocial e indenização por dano moral coletivo em seu favor. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser incabível a proposição de ação civil pública para a tutela de interesse patrimonial próprio do sindicato, uma vez que a pretensão não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis 7.347/1985 e 8.078/1990. Assim, correta a decisão que reconheceu a ausência de interesse processual na modalidade adequação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000364-63.2023.5.12.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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