- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-05.2017.5.23.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . Diante da existência de norma coletiva anterior à admissão da reclamante estipulando expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não se divisa a indicada afronta literal aos arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT, ou sequer contrariedade às Súmulas nºs 51, I, e 241 e à OJ nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPENSAÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM O VALOR DA COMISSÃO RECEBIDA. 3. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AOS ANUÊNIOS. 4. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000163-05.2017.5.23.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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