JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021126-75.2016.5.04.0304

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021126-75.2016.5.04.0304, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA . O art. 5º, XXXV, da CF/88 prevê o direito ao acesso ao Poder Judiciário, não versando especificamente sobre o caso ora narrado nos presentes autos. Pela mesma razão, não há como se divisar ofensa direta ao art. 790, § 3º, da CLT, porquanto referido dispositivo, apenas contempla os requisitos objetivos para concessão da justiça gratuita, não tratando especificamente acerca da hipótese ora discutida no feito, de revogação da benesse em virtude da condenação do empregado por litigância de má-fé. Inteligência do art. 896, "c", da CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente os trechos contendo as teses jurídicas contra as quais se insurge, em relação ao tema "Diferenças salariais. Litigância de má-fé". Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provid o (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021126-75.2016.5.04.0304. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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