JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101166-89.2017.5.01.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101166-89.2017.5.01.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA NO MANO - MANUAL DE NORMAS DE RECURSOS HUMANOS DA CEDAE. O quadro fático delineado pelo Regional constatou o pagamento das rubricas "horas extras" "ad. triênio" e "rep. remun. PJ-52" de maneira habitual, motivo pelo qual foram computadas no cálculo da gratificação de férias. Diante de tal quadro, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, incólumes os artigos 7°, XVII, da CF e 114 do CC. Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101166-89.2017.5.01.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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