- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-24.2015.5.18.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITE DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. O Tribunal Regional entendeu que, embora o título executivo tenha condenado a executada ao pagamento de parcelas vincendas relativas ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, diante da revogação expressa do art. 384 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, não subsiste o direito da exequente ao intervalo do citado dispositivo revogado a partir de 11/11/2017. Portanto, de acordo com a premissa consignada no acórdão regional, a sentença exequenda contém condenação ao pagamento de parcelas vincendas, razão pela qual o fato superveniente relativo à revogação do art. 384 da CLT possibilita a limitação da execução a 10/11/2017, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 em 11/11/2017. Dessa forma, não há falar em afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, nos moldes do artigo 896, § 2º, da CLT, considerando a superveniência de modificação no estado de fato e de direito da situação até então vivenciada pela exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010179-24.2015.5.18.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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