- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020557-39.2015.5.04.0521, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. Conforme relatou o Tribunal de origem, o executado requereu a limitação das parcelas vincendas deferidas, bem como o afastamento da determinação de inclusão das diferenças em folha de pagamento e, ainda, da multa diária imposta, em face da Lei nº 13.467/2017, que revogou o art. 384 da CLT. De acordo com a premissa consignada no acórdão regional, a sentença exequenda contém condenação ao pagamento de parcelas vincendas, razão pela qual o fato superveniente relativo à revogação do art. 384 da CLT possibilita a limitação da execução a 10/11/2017, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 em 11/11/2017. Dessa forma, não há falar em afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, nos moldes do artigo 896, § 2º, da CLT, considerando a superveniência de modificação no estado de fato e de direito da situação até então vivenciada pelas substituídas, de modo a permitir a revisão do julgado, consoante os ditames do art. 505, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020557-39.2015.5.04.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.