- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000484-30.2012.5.02.0255, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO INSS. NECESSIDADE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ESTATUTO APLICÁVEL. Assentado nos autos que a autora implementou os requisitos para a obtenção do benefício junto ao INSS, em 4/12/2007, após, portanto, a vigência das Leis Complementares n.os 108 e 109 de 2001, incidem sobre a hipótese os termos da parte inicial do item III da Súmula n.º 288. Afinal, na forma do item IV do citado verbete, a "primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções". Assim, incidem os termos do art. 3.º, I, da LC n.º 108/2001 quanto à obrigatoriedade de a obreira se desligar dos quadros da reclamada para que possa vir a receber a complementação de aposentadoria . Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000484-30.2012.5.02.0255. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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