JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-11.2011.5.05.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-11.2011.5.05.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DAS LEIS N.ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicado ao reclamante o Regulamento de 1969, que estava em vigor quando de sua contratação (em 1975), ou o Regulamento vigente quando da implementação das condições para a concessão da aposentadoria (no ano de 1998). Consoante o recente entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n.º 288, III, do TST, tendo a implementação dos requisitos para concessão dos benefícios ocorrido antes da entrada em vigor das Leis Complementares n . os 108/2001 e 109/2001, são inaplicáveis as diretrizes previstas nas referidas normas. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000150-11.2011.5.05.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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