JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020557-92.2016.5.04.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0020557-92.2016.5.04.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE BETONEIRA. CONTATO COM CIMENTO. Nos termos consubstanciados no item I da Súmula n° 448 desta Corte Superior, "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho" . In casu , consoante se verifica do laudo pericial, " O trabalho do reclamante desenvolveu-se, dirigindo caminhão convencional betoneira em processo de fornecimento de concreto ", bem como , " No ponto de destino, descarregava o material transportado e, a seguir, utilizando mangueira, aplicava água dentro do balão da betoneira ", tendo o expert concluído que ocorria " contato cutâneo habitual com cimento (concreto) e manuseio de materiais, peças, equipamentos e ferramentas contaminados com poeira e/ou massa de cimento, etc ". Dessa maneira, não se pode extrair do acórdão recorrido que o reclamante realizava a fabricação ou o transporte de cimento e cal, com grande exposição à poeira, não sendo possível seu enquadramento em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego para a percepção de adicional de insalubridade . O Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação ou o contato com cimento não está inserida nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020557-92.2016.5.04.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020671-96.2016.5.04.0341

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/03/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos consubstanciados no item I da Súmula n° 448 desta Corte Superior, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo perici…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021109-24.2017.5.04.0233

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos consubstanciados no item I da Súmula n° 448 desta Corte Superior, " não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo peri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021321-15.2015.5.04.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/03/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Nos termos consubstanciados no item I da Súmula n° 448 desta Corte Superior, " não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001426-97.2013.5.02.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Nos termos consubstanciados no item I da Súmula n° 448 desta Corte Superior, " não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo per…

Recurso de Revista 0020157-77.2019.5.04.0232

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. O item I da Súmula nº 448 do TST dispõe que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte entendeu que o manuseio de massa de cime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.