JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000411-61.2019.5.02.0363

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000411-61.2019.5.02.0363, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. O Regional concluiu que o limite de trabalho de 44 horas semanais não era ultrapassado, pois havia acordo de compensação de jornada pactuado entre as partes, o qual previa o labor de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h08, com dois intervalos de dez minutos cada e uma hora de pausa para refeição e descanso. Diante desse contexto, não há como divisar ofensa aos artigos 7º, XIII e XVI, da CF/1988 e 59 e 71, § 2º, da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 85, IV, e 376 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA . MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não há como divisar ofensa direta ao art. 1 . 026, § 2º, do CPC, pois o acórdão se limitou a consignar ter restado ausente a evidência capaz de absolver o reclamante da multa fixada na sentença pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Assim, impossível se torna modificar a decisão ante a ausência de prequestionamento (Súmula nº 297 TST) . Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000411-61.2019.5.02.0363. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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