- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 1001896-98.2017.5.02.0385, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ADESÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior tem entendimento de que não há óbice para que os benefícios do plano de demissão voluntária implantado no curso do aviso prévio sejam estendidos ao empregado, já que o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Precedentes da egrégia SBDI-1. Na hipótese , a egrégia Corte Regional consignou que a projeção do aviso prévio indenizado somente alcançaria as vantagens econômicas, tais como salários, reflexos e verbas rescisórias, não abarcando o direito de adesão da reclamante ao PDV instituído durante o referido período. O v. acórdão regional, portanto, está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001896-98.2017.5.02.0385. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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