- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 1000010-08.2019.5.02.0381, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de empregado aderir ao PDV no curso de aviso prévio indenizado detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Nos termos do art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mesmo quando o período é indenizado. Portanto, estando em vigor o contrato de trabalho, a disponibilização de adesão a PDV durante o curso do aviso prévio alcança também o empregado pré-avisado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000010-08.2019.5.02.0381. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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