- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 1000438-78.2019.5.02.0384, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 487, § 1º, DA CLT. ADESÃO AO PDV. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O aviso prévio, ainda quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins legais, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT. Dessa forma, quando o tempo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário ocorrer de forma concomitante com o tempo projetado do aviso prévio, o empregado fará jus a esse direito e ao pagamento de todas as verbas decorrentes da adesão. Entendimento pacificado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000438-78.2019.5.02.0384. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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