- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010689-75.2017.5.03.0139, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PRÊMIO ADICIONAL PREVISTA NO PDV. Discute-se se o empregado tem direito à indenização substitutiva ao prêmio adicional prevista no programa de desligamento voluntário instituído pelas reclamadas no curso do aviso prévio . É incontroverso que a dispensa sem justa causa ocorreu em 10/03/2017, com a projeção do contrato pelo aviso prévio de 90 dias, tendo o programa de desligamento sido lançado em 03/04/2017, pelo que se verifica concomitância entre o período de aviso prévio indenizado da autora e aquele para adesão ao PDV 2017. Nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT, e da OJ 82 da SBDI-I/TST, o aviso prévio, ainda que indenizado, gera efeitos em relação às vantagens obtidas no curso do emprego. A implementação do programa de demissão voluntária se deu quando ainda vigente o contrato de trabalho, considerando-se a projeção do aviso prévio, possuindo o empregado o direito à adesão, na linha dos precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010689-75.2017.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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