- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001380-53.2017.5.02.0264, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TESOUREIRA EXECUTIVA OU DE RETAGUARDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 1 - Constatada omissão no acórdão embargado quanto à base de cálculo das horas extras. 2 - Embargos de declaração que se acolhem para complementar o julgado e determinar que o cálculo das horas extraordinárias deferidas observe a gratificação referente à jornada de seis horas. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TESOUREIRA EXECUTIVA OU DE RETAGUARDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 1 - Constatada omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das horas extraordinárias nos RSR' s (sábados e feriados). 2 - Compulsando os autos, denota-se que na forma estabelecida na norma coletiva, cláusula 9ª, § 4º do ACT 2016/2018, (fls. 149): " As horas extraordinárias pagas deverão integrar o pagamento do repouso semanal remunerado ( domingos e feriados ) e dias úteis não trabalhados ( sábados ), décimo terceiro salário e férias, inclusive nas indenizações rescisórias dessas parcelas ". 3 - Embargos de declaração que se acolhem para complementar o julgado e determinar o pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nos RSR' s (considerando os sábados, domingos e feriados). (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001380-53.2017.5.02.0264. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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