JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000746-40.2019.5.10.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000746-40.2019.5.10.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - PARCELA "VP-GIP" (RUBRICAS 062 E 092) - DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior se estabeleceu no sentido de que a supressão do cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000746-40.2019.5.10.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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