Recurso de Revista 0001193-52.2010.5.03.0079
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 2062 E 2092). Já se encontra pacificado nesta Corte o entendimento de que a parcela paga a título de cargo em comissão deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial. Com efeito, a alteração do critério de cálculo da parcela denominada "Vantagens Pessoais", em razão da exclusão do valor…