- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001733-18.2014.5.09.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PRETÉRITA. Ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PRETÉRITA. As partes firmaram acordo em reclamação trabalhista anterior, no qual a parte reclamante deu quitação total, irrestrita e integral pelo extinto contrato de trabalho, com ressalva, apenas, do direito à complementação de aposentadoria nos estritos termos do TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. No caso dos autos, é fato incontroverso que o objeto da presente demanda não consiste em complementação de aposentadoria, mas sim em participação nos lucros e resultados, referente aos anos de 2008 a 2013. Logo, diante do mencionado acordo firmado entre as partes, a pretensão autoral encontra-se fulminada pela coisa julgada, a teor do art. 485, V, do CPC. Prejudicada a apreciação das demais matérias. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. Diante do acolhimento da preliminar de coisa julgada para extinguir o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, resta prejudicada a apreciação do agravo de instrumento da parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001733-18.2014.5.09.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.