- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0001782-37.2014.5.02.0045, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTAS - "COMPENSAÇÃO ORGÂNICA" - NATUREZA JURÍDICA - PARCELA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Considerando-se a plausibilidade da alegação de contrariedade à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, entende-se demonstrada a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. Sobre a questão de fundo, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu que a verba denominada "compensação orgânica", devida à categoria dos aeronautas , possui natureza jurídica salarial. Entretanto, esta Corte, à luz do princípio da autonomia privada (art. 7º, XXVI, da Constituição Federal), vem prestigiando a previsão contida na norma coletiva da categoria, a qual atribuiu caráter indenizatório à referida parcela . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001782-37.2014.5.02.0045. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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