- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0020568-15.2016.5.04.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTAS. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO. I. Esta Corte firmou entendimento de que a parcela "compensação orgânica" tem natureza indenizatória, conforme previsto na norma coletiva que a instituiu (Cláusula 26ª da Convenção Coletiva da categoria dos aeronautas), devendo ser prestigiada a negociação coletiva, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu por sua natureza salarial, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte e violando o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020568-15.2016.5.04.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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