- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Recurso de Revista 0101810-32.2017.5.01.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de "adicional de compensação orgânica de 20% sobre a remuneração fixa" , ao entendimento de que caracterizado o salário complessivo. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da verba de compensação orgânica, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Encontrando-se a decisão regional em dissonância com o entendimento prevalecente nesta Corte, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamada. Agravo da reclamante não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101810-32.2017.5.01.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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