JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-28.2012.5.04.0026

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-28.2012.5.04.0026, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015 (NCPC), DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST E DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EXTERNO. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015 (NCPC), DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST E DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Exsurge-se nítido das razões dos embargos de declaração que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra o mérito da decisão. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 93, IX, da Constituição Federal e 458 do CPC/73. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO REPRESENTANTE DA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. (alegação de violação do artigo violação do artigo 301, VIII, e § 4º, do CPC/73, contrariedade à Súmula 164 do TST e de divergência jurisprudencial) . Não se constata violação ao artigo 301, VIII, e § 4º, do CPC/73, contrariedade à Súmula/TST nº 164, por não tratarem da matéria em debate. Ademais, sendo necessária a exibição dos estatutos que comprovam a validade do instrumento de mandato outorgado ao advogado somente por impugnação da parte contrária, incabível a alegação da reclamante no sentido de que a invalidade do instrumento de mandato poderia ser conhecida de ofício pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. RECEBIMENTO DE PRÊMIOS. (alegação de contrariedade à Súmula 264 do TST e à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte possui entendimento que a aplicação tanto da Súmula/TST nº 340 quanto da OJ nº 397 da SBDI-1/TST restringe-se aos empregados que recebam comissão, sejam comissionistas misto ou puro, não se aplicando ao empregado que receba prêmio, já que a comissão e o prêmio possuem natureza jurídica distintas. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1 DO TST. (alegação de contrariedade à OJ/SDI-1 TST nº 394 e de divergência jurisprudencial). Com efeito, o Tribunal Regional entendeu pela integração do auxílio-alimentação na remuneração e seus reflexos nas horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário, férias, repouso semanal remunerado e FGTS e indeferiu o pedido de repercussão decorrente do aumento da média remuneratória, por força do artigo 7º da Lei 605/49, sequer tratando acerca da OJ 394 da SDI-1 do TST. Deste modo, não há como se divisar contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 394, até porque o referido verbete não trata dessa específica questão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001367-28.2012.5.04.0026. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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