- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-11.2021.5.12.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONCAUSALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de não ser possível rever, em sede extraordinária, os valores fixados nas instâncias ordinárias, exceto nos casos em que sejam ínfimos ou excessivamente elevados. Ocorre que esse não é o caso dos autos, pois, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto narradas no acórdão regional, especialmente a gravidade da conduta e o caráter inibitório-pedagógico, observa-se que o valor de R$ 6.000,00 (quatro mil reais) fixado para a indenização por danos morais, não demonstra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000043-11.2021.5.12.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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