JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000395-60.2012.5.03.0099

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000395-60.2012.5.03.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL (VALIA). PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A decisão acerca da matéria está de acordo com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte (Súmula n.º 327 do TST). Obstada a revisão pretendida. Art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS A MENOR. "GANHO REAL" NÃO DETECTADO PELO REGIONAL. De acordo com a decisão regional, os reajustes mantidos nos presentes autos não correspondem ao chamado "ganho real" ou "aumento real", mas a diferenças de pagamentos efetuados a título de reajustes salariais que foram feitos em índices menores que os determinados pelo INSS. Constatado nos autos que os índices mantidos correspondiam somente a reajustes salariais que não foram cumpridos pela reclamada, há de se manter a decisão que afastou as alegações de violação legal e constitucional, cumprindo reiterar que não foi verificada a existência de dissenso de teses, quer em virtude de os arestos colacionados serem inservíveis por serem provenientes do mesmo Regional que proferiu a decisão, quer pelo fato de serem inespecíficos. Conclui-se, portanto, que não há contrariedade ao entendimento do TST acerca da matéria. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000395-60.2012.5.03.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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