JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-26.2014.5.03.0012

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-26.2014.5.03.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. cerceamento de defesa - indeferimento de testemunha contradita - litígio contra o mesmo empregador - suspeição não caracterizada. prescrição - pré-contratação de horas extras. horas extras e reflexos - pré-contratação - caracterização - ônus da prova - bis in idem - não ocorrência. equiparação salarial - diferenças salariais. horas extras - jornada de trabalho - ônus da prova - invalidade dos cartões de ponto. horas extras - exercício do cargo de confiança - descaracterização - Ônus da prova. horas extras - base de cálculo - desconsideração da gratificação de função. intervalo intrajornada - supressão parcial - pagamento integral. comissões - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - INTEGRAÇÃO - ônus da prova. proteção do trabalho da mulher - período de descanso - intervalo do artigo 384 da CLT - recepção pela Constituição Federal de 1988 . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000242-26.2014.5.03.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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