- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100900-97.2016.5.01.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS EM LICENÇA-PRÊMIO, ABONOS E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, manteve a sentença, considerando não estar a reclamante enquadrada na exceção do art. 224, § 2º, da CLT; indeferiu a compensação do valor da gratificação de função com a remuneração das 7ª e 8ª horas e manteve o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, pois houve inobservância do período de descanso de quinze minutos antes de iniciada a sobrejornada. O reclamado insurge-se alegando violação dos arts. 5º, I, II, LIV e LV, da Constituição Federal, 224, § 2º, 384, 401 e 818 da CLT, 141, 373, I, e 347 do CPC e 182 do Código Civil, contrariedade às Súmulas 102 e 109 do TST e à OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100900-97.2016.5.01.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.